...











Procedimentos


RESERVA DE DATA
Pode ser feita com até um ano de antecedência, sendo que os casamentos serão celebrados nos seguintes dias: a) de segundas a sextas-feiras: b) aos sábados: às 11h, 13h, 17h, 18h30,20h e 21h

DOCUMENTAÇÃO
A) preencher e assinar a ficha de registro fornecida pela Igreja b) apresentar carteira de identidade ou equivalente c) certidão de Batismo d) certidão de habilitação para casamentos civil

PRÉ-REQUISITOS AOS NOIVOS
1. CELEBRAÇÃO POR SACERDOTE ANGLO-CATÓLICO

1.1 SE SOLTEIROS
Como não temos curso de noivos, pede-se ao casal freqüentar durante dez domingos a celebração eucarística em nossa Igreja. Entendemos que os noivos além de dar uma espiritualidade ao seu amor, criarão também um clima de mais intimidade com a Igreja. ( Opcional)
1.2 SE DIVORCIADOS
(um ou ambos) Estando cumpridas todas as exigências legais, permitindo o casamento civil, a Igreja Episcopal celebra a união religiosa. Porém, faz-se obrigatório, antes de marcar a data, uma entrevista com nosso sacerdote, para o devido acompanhamento pastoral.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório de seu domicílio. Para que o enlace de vocês seja celebrado com solenidade litúrgica, será preciso que cheguem na hora. Se a noiva atrasar, a cerimônia será abreviada, o que é desagradável para um momento tão importante. Marque-se no convite 15 minutos antes do horário fixado.





Todos os Direitos de imagens e texto a Pastoral de Matrimônio
Desenvolvido por Amestiça Comunicação Integrada